top of page

SEJA 

AMIGO

DA CASA

LOGO CASA D EENSAIO_edited.png

COMO COLABORAR?

SALA%20DE%20ARTES%202%20_edited.jpg

PESSOA FÍSICA:

1) Por meio de doações espontâneas em nossa conta.

2) Ou por meio de doações programadas, depositando um valor mensal definido por você durante um ano (a ser renovado) em nossa conta bancária.

Procure o seu gerente e peça para fazer a transferência programada para a nossa conta:

Banco do Brasil (001)

Agência: 3496-7

Conta Corrente: 10.753-0

Razão Social: Centro de Arte Educação Cultura Social e Meio Ambiente – Casa de Ensaio

CNPJ: 05.076.563/0001-87

Pix:

casadeensaioms@gmail.com

OBS: Mande por e-mail o seu nome, o valor do depósito mensal, o ano em exercício e o seu contato para o e-mail: casadeensaioms@gmail.com

OU

 

PESSOA JURÍDICA:

1) IMPOSTO DE RENDA
 

(CLICK ESPERANÇA)

Conforme a Lei nº 8.069, art. 260. Decreto nº 3.000, art. 591. A pessoa jurídica poderá deduzir do imposto de renda devido, em cada período de apuração, o total das contribuições efetuados aos fundos do Direito da Criança e do Adolescente.

 

Limite de dedução: O valor limite de dedução direta do imposto de renda devido é de 1%, aplicável sobre o valor devido à alíquota de 15%, não sendo permitida qualquer dedução sobre o adicional de 10%.

 

A legislação somente permite a dedução do imposto para as pessoas jurídicas que apurem o imposto de renda com base no lucro real. Indedutibilidade da doação: O valor da doação é considerado indedutível como despesa operacional, para a pessoa jurídica doadora. Prazo de pagamento da doação: O valor deverá ser pago até o último dia útil de cada período de apuração do imposto, trimestral ou anual.

 

Como doar: Apurado o valor da doação, passível do benefício, deverá ser preenchido o comprovante de depósito bancário que deverá conter, além da identificação da conta de depósito: a identificação e CNPJ do respectivo Fundo; a identificação e CNPJ da pessoa jurídica doadora; identificar a entidade beneficiária: Casa de Ensaio.

 

Procedimentos pós-doação: Encaminhar correspondência, com cópia do comprovante de depósito para a entidade beneficiária e providencie o recebimento dos valores junto ao respectivo fundo; Acompanhar a aplicação dos valores; Solicitar a respectiva prestação de contas.

 

Apurado o valor da doação, passível do benefício, deverá ser preenchido o comprovante de depósito bancário que deverá conter, além da identificação da conta de depósito.

2) LEI DE INCENTIVO À CULTURA

(QUERO INCENTIVAR)

Podem investir em projetos culturais aprovados pelo MinC (Ministério da Cultura) na Lei Rouanet empresas tributadas em lucro real, deduzindo até 4% do IR devido.

3) LEI OSCIP:

Conforme Lei n º 9.249, de 1995 – § 2º – Inciso III – as doações, até o limite de dois por cento do lucro operacional da pessoa jurídica, antes de computada a sua dedução, efetuadas a entidades civis, legalmente constituídas no Brasil, sem fins lucrativos, que prestem serviços gratuitos em benefício de empregados da pessoa jurídica doadora, e respectivos dependentes, ou em benefício da comunidade onde atuem, observadas as seguintes regras:

a) as doações, quando em dinheiro, serão feitas mediante crédito em conta corrente bancária diretamente em nome da entidade beneficiária;

b) a pessoa jurídica doadora manterá em arquivo, à disposição da fiscalização, declaração, segundo modelo aprovado pela Secretaria da Receita Federal, fornecida pela entidade beneficiária, em que esta se compromete a aplicar integralmente os recursos recebidos na realização de seus objetivos sociais, com identificação da pessoa física responsável pelo seu cumprimento, e a não distribuir lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto;

 

c) a entidade civil beneficiária deverá ser reconhecida de utilidade pública por ato formal de órgão competente da União.

SEJA UM VOLUNTÁRIO

A Casa possui uma série de possibilidades para interessados em trabalhar como voluntários.

Desde ações educativas como o oferecimento de cursos, oficinas, palestras, até serviços esporádicos, que tem com objetivo suprir as necessidades do dia-a-dia da organização.

Além disso, também é possível a atuação nas produção dos espetáculos, atos artísticos e festivais realizados anualmente, bem como a realização de

estágios não remunerados por estudantes de diversas áreas.

Caso você tenha interesse em atuar como voluntário,

clique na estrela abaixo e preencha o formulário.

Nós entraremos em contato com você. 

Entre em contato conosco

LOGO CASA D EENSAIO.png
bottom of page