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SEJA 

AMIGO

DA CASA

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COMO COLABORAR?

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PESSOA FÍSICA:

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1) Por meio de doações espontâneas em nossa conta.

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2) Ou por meio de doações programadas, depositando um valor mensal definido por você durante um ano (a ser renovado) em nossa conta bancária.

Procure o seu gerente e peça para fazer a transferência programada para a nossa conta:

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Banco do Brasil (001)

Agência: 3496-7

Conta Corrente: 10.753-0

Razão Social: Centro de Arte Educação Cultura Social e Meio Ambiente – Casa de Ensaio

CNPJ: 05.076.563/0001-87

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Pix:

casadeensaioms@gmail.com

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OBS: Mande por e-mail o seu nome, o valor do depósito mensal, o ano em exercício e o seu contato para o e-mail: casadeensaioms@gmail.com

OU

 

PESSOA JURÍDICA:

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1) IMPOSTO DE RENDA
 

(CLICK ESPERANÇA)

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Conforme a Lei nº 8.069, art. 260. Decreto nº 3.000, art. 591. A pessoa jurídica poderá deduzir do imposto de renda devido, em cada período de apuração, o total das contribuições efetuados aos fundos do Direito da Criança e do Adolescente.

 

Limite de dedução: O valor limite de dedução direta do imposto de renda devido é de 1%, aplicável sobre o valor devido à alíquota de 15%, não sendo permitida qualquer dedução sobre o adicional de 10%.

 

A legislação somente permite a dedução do imposto para as pessoas jurídicas que apurem o imposto de renda com base no lucro real. Indedutibilidade da doação: O valor da doação é considerado indedutível como despesa operacional, para a pessoa jurídica doadora. Prazo de pagamento da doação: O valor deverá ser pago até o último dia útil de cada período de apuração do imposto, trimestral ou anual.

 

Como doar: Apurado o valor da doação, passível do benefício, deverá ser preenchido o comprovante de depósito bancário que deverá conter, além da identificação da conta de depósito: a identificação e CNPJ do respectivo Fundo; a identificação e CNPJ da pessoa jurídica doadora; identificar a entidade beneficiária: Casa de Ensaio.

 

Procedimentos pós-doação: Encaminhar correspondência, com cópia do comprovante de depósito para a entidade beneficiária e providencie o recebimento dos valores junto ao respectivo fundo; Acompanhar a aplicação dos valores; Solicitar a respectiva prestação de contas.

 

Apurado o valor da doação, passível do benefício, deverá ser preenchido o comprovante de depósito bancário que deverá conter, além da identificação da conta de depósito.

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2) LEI DE INCENTIVO À CULTURA

(QUERO INCENTIVAR)

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Podem investir em projetos culturais aprovados pelo MinC (Ministério da Cultura) na Lei Rouanet empresas tributadas em lucro real, deduzindo até 4% do IR devido.

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3) LEI OSCIP:

Conforme Lei n º 9.249, de 1995 – § 2º – Inciso III – as doações, até o limite de dois por cento do lucro operacional da pessoa jurídica, antes de computada a sua dedução, efetuadas a entidades civis, legalmente constituídas no Brasil, sem fins lucrativos, que prestem serviços gratuitos em benefício de empregados da pessoa jurídica doadora, e respectivos dependentes, ou em benefício da comunidade onde atuem, observadas as seguintes regras:

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a) as doações, quando em dinheiro, serão feitas mediante crédito em conta corrente bancária diretamente em nome da entidade beneficiária;

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b) a pessoa jurídica doadora manterá em arquivo, à disposição da fiscalização, declaração, segundo modelo aprovado pela Secretaria da Receita Federal, fornecida pela entidade beneficiária, em que esta se compromete a aplicar integralmente os recursos recebidos na realização de seus objetivos sociais, com identificação da pessoa física responsável pelo seu cumprimento, e a não distribuir lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto;

 

c) a entidade civil beneficiária deverá ser reconhecida de utilidade pública por ato formal de órgão competente da União.

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SEJA UM VOLUNTÁRIO

A Casa possui uma série de possibilidades para interessados em trabalhar como voluntários.

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Desde ações educativas como o oferecimento de cursos, oficinas, palestras, até serviços esporádicos, que tem com objetivo suprir as necessidades do dia-a-dia da organização.

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Além disso, também é possível a atuação nas produção dos espetáculos, atos artísticos e festivais realizados anualmente, bem como a realização de

estágios não remunerados por estudantes de diversas áreas.

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Caso você tenha interesse em atuar como voluntário,

clique na estrela abaixo e preencha o formulário.

Nós entraremos em contato com você. 

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Entre em contato conosco

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CONTATO

Telefone: (67) 3384-4843  |  Whatsapp: +55 67 9 9128-4103
 E-mail: casadeensaioms@gmail.com

Endereço:  R. Visconde de Taunay, 203 - Amambaí. CEP 79.005-390 | Cidade: Campo Grande - MS

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